Textualmente, diz o relatório do compliance: “O indicado (Carlos Ivan Camargo de Colón) apresentou diploma de Bachelor of Arts pela Universidade de Columbia/USA. Contudo não houve comprovação de revalidação do diploma no Brasil, situação que pode gerar incerteza (?) quanto ao cumprimento do requisito previsto no artigo 25, § 1º, do decreto estadual”. Mais do que a incerteza – de quem, o compliance não menciona –, poderá estar a certeza do Ministério Público de MG e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), geralmente muito zelosos na fiscalização do cumprimento das leis. Um bom lugar para o sr. Ivan Colón, quem sabe, seria um cargo na Casa Minas Gerais, ou no Palácio das Artes, ou na Secult. É a pessoa certa no lugar certo. E, nesses espaços, nem o MPMG, nem a CVM criariam óbices. Não é?